A Resolução CGSN nº 190/2026 atualizou as regras do Simples Nacional para adequar o regime às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente em relação à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exigem atenção das micro e pequenas empresas, principalmente quanto à forma de apuração dos tributos, emissão de documentos fiscais, transferência de créditos e controle do sublimite do regime.
Principais mudanças para o Simples Nacional
1. Opção pelo Simples Nacional para 2027
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
2. Possibilidade de regime híbrido
As empresas do Simples Nacional poderão optar por manter os demais tributos dentro do regime simplificado e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Essa escolha será válida, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027 e deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção pelo regime híbrido somente será necessária para empresas que desejarem recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional.
3. Documento fiscal ganha ainda mais importância
A Resolução estabelece que a receita bruta será considerada faturamento a partir da emissão do documento fiscal correspondente à operação, inclusive em determinadas situações de venda para entrega futura.
Documentos fiscais complementares, notas de débito e outros documentos que alterem valores anteriormente faturados também poderão impactar a receita bruta.
4. Transferência de créditos de IBS e CBS
As empresas optantes pelo Simples poderão transferir créditos de IBS e CBS aos seus clientes, conforme informações registradas nos documentos fiscais eletrônicos.
Entretanto, o crédito será limitado aos percentuais efetivamente correspondentes ao IBS e à CBS dentro das alíquotas aplicáveis ao Simples Nacional, considerando os Anexos I a V e a atividade exercida pela empresa.
Esse ponto poderá ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas que aproveitam créditos tributários.
5. Apuração assistida
Outra novidade será a possibilidade de implementação de uma apuração pré-preenchida, baseada nas informações dos documentos fiscais emitidos pela empresa.
A apuração assistida deverá ser disponibilizada até o dia 10 do mês seguinte, permitindo maior automatização e integração das informações fiscais.
6. IBS passa a integrar o sublimite
O IBS também passará a ser considerado para fins do sublimite de R$ 3,6 milhões aplicável ao Simples Nacional.
Quando o excesso de receita não ultrapassar 20% do sublimite, os efeitos ocorrerão a partir do ano-calendário seguinte. Se o excesso superar 20%, os efeitos poderão ocorrer já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem.
O que as empresas precisam avaliar?
A Reforma Tributária aumenta a importância do planejamento tributário também para empresas enquadradas no Simples Nacional. A possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime simplificado deverá ser analisada de acordo com a atividade, perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos e impacto financeiro de cada alternativa.
Além disso, a emissão correta dos documentos fiscais será cada vez mais relevante, pois passará a influenciar diretamente a apuração da receita, o cálculo dos tributos e a transferência de créditos de IBS e CBS.
Atenção aos prazos
As empresas devem começar a se preparar ainda em 2026 para as decisões que produzirão efeitos em 2027.
Os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para novos optantes;
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS para empresas do Simples;
- até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento das opções realizadas;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência das novas regras.
A Resolução CGSN nº 190/2026 representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária e reforça a necessidade de as empresas do Simples Nacional avaliarem antecipadamente os impactos das novas regras em suas operações.